O Bitcoin é um bem móvel incorpóreo que é utilizado na troca de bens e serviços. Não deve ser considerado como um título de crédito eletrônico, pois não possui os seus requisitos de criação e circulação (arts. 887 a 926 CC/2002). Muito menos como moeda, pois a moeda, em cada jurisdição, é definida por força de lei, sendo de prerrogativa exclusiva da União.
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